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Autor: Diego Wasiljew Candido da Silva
A Lei 12.015/2009 revogou o art. 224 do Código Penal, o qual tratava da chamada presunção de violência para assim dar lugar ao atual art. 217-A, que melhor delimita o âmbito de aplicação do tipo incriminador do estupro. A presunção de violência se caracterizava nas situações em que a vítima era: menor de 14 (catorze) anos; alienada ou débil mental (sendo tal circunstância conhecida pelo agente); e não poderia oferecer resistência por qualquer outra causa.