NOVO CADASTRO POSITIVO NÃO GARANTE QUEDA DO SPREAD BANCÁRIO, DIZEM ESPECIALISTAS

O Projeto de Lei Complementar 441/17, que trata sobre o Cadastro Positivo fará com que todas as instituições financeiras tenham de enviar os históricos de operações de crédito de seus clientes para bureaux de crédito, como Serasa, SPC e Boa Vista, sem a necessidade de autorização específica. Para ser excluído, cada correntista terá de encaminhar uma solicitação nesse sentido. Na versão atual da lei, a inclusão se dava mediante pedido do consumidor.
A justificativa apresentada pelo relator da medida na Câmara, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), é que, por meio do fornecimento do score (classificação de risco do cidadão) pelos bureaux às instituições, bons pagadores tenham acesso a crédito mais barato.