OAB/SP NÃO PODE PUBLICAR NA INTERNET FOTOS DE ADVOGADOS SEM AUTORIZAÇÃO

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que a OAB/SP retire do seu site as fotos de três advogados para garantir a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem dos profissionais.
Sob o manto do respeito aos direitos da personalidade, os Desembargadores negaram provimento ao recurso interposto pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB/SP), que desejava publicar em seu site fotos dos advogados inscritos em seus quadros.
Na apelação, a OAB/SP alegou que a anotação de registro de cadastros de profissionais inscritos no site da OAB, origina-se de serviço de utilidade pública, de modo a dar segurança a quem deseja contratar um advogado, comprovando que se trata de pessoa devidamente inscrita nos quadros da OAB, tendo como conseqüência o acesso da população aos profissionais habilitados.