A VIOLÊNCIA FAMILIAR CONTRA AS CRIANÇAS

A violência e o abuso dentro da esfera familiar sempre foram considerados ‘incidentes’ pertencentes à esfera privada e, portanto, a natureza ou a extensão deles eram freqüentemente minimizados ou mesmo negados. No entanto, não se pode negar que a violência sempre afetou a família – e afeta – de muitas maneiras e, uma delas, é o profundo impacto que provoca nas crianças, sendo elas as vítimas ou as testemunhas do abuso. As conseqüências físicas – ossos quebrados, marcas pelo corpo, desfiguramento e até mesmo a morte -, não são tão mais horríveis do que as dolorosas marcas psicológicas e emocionais – depressão, a perda da auto-estima, a vergonha, o isolamento, a ansiedade, a desesperança, a ansiedade e o sentimento de terror -, que as acompanharão, provavelmente para sempre.

ÉTICA e EDUCAÇÃO

A ética se propõe a respeitar limites do que se estabelece como bom ou mau sob o prisma da condição humana que se reconhece abraçada a princípios universais e morais. Ela norteia a conduta do homem na sociedade. Mas tal percepção se mostra em constante conflito no tocante a uma das mais importantes áreas da vida humana; a educação que se vê voltada a um sistema que trata consciência como mercadoria. O que prevalece e dá sentido às relações políticas, econômicas e sociais são os conceitos de competitividade, qualidade total, eficiência e eficácia. Tudo englobado em um paradigma que forma pessoas para a conquista do sucesso.

“COMUNIDADE”: UMA RELAÇÃO SOCIAL MEDIADA PELO AUTORITARISMO E SEXISMO.

O feminismo pós-moderno/pós-estruturalista tem por base de análise a linguagem, entendendo que, se a linguagem define “realidade” e a ordem da linguagem é patriarcal, então, “realidade” e “verdade” são conceitos patriarcais; os discursos produzem conhecimentos que variam de cultura para cultura e de acordo com os diferentes momentos históricos. O que é considerado “verdade” em uma determinada formação discursiva, em determinado lócus, pode ser alterado quando transplantado para outra cena enunciativa.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PODE SER UM ALIADO DO FORNECEDOR

Certa vez ouvi de um comerciante que o Código de Defesa do Consumidor é uma arma apontada contra ele o tempo todo, esperando um deslize seu para ser disparada.
Pensando nisso decidi escrever um pouco a respeito, trazendo à luz questões e entendimentos a respeito do Código de Defesa do Consumidor, com o intuito único de tentar despertar visões diferenciadas de quem o lê, sendo Consumidor, Fornecedor, Advogado ou outra posição que por ele seja atingida de alguma forma

A VIOLÊNCIA DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

Este Artigo procura examinar algumas questões sócio-jurídicas relacionadas aos menores infratores, observando alguns padrões internacionais estabelecidos sobre a complexa questão de crianças e crime, a fim de reconhecer as consequências sociais de uma possível redução da maioridade penal de 18 para 16 anos no Brasil. Os estudos relacionados à punição e retribuição versus reabilitação e reintegração nos leva a concluir que a tendência internacional de que a idade da maioridade penal seja a maior a possível, principalmente porque as chances de reinserção na sociedade de infratores menores são tão caóticas quanto aos dos adultos, trata-se de posicionamento acertado e de que sociedades, principalmente como a nossa, deveriam ser muito cautelosas ao lidar com a questão, sob pena de retrocesso social. No entanto, o debate precisa ser ampliado.


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Estupro de Vulnerável – artigo 217-A do CP – sob a ótica da Lei 12.015/2009

Autor: Diego Wasiljew Candido da Silva

A Lei 12.015/2009 revogou o art. 224 do Código Penal, o qual tratava da chamada presunção de violência para assim dar lugar ao atual art. 217-A, que melhor delimita o âmbito de aplicação do tipo incriminador do estupro. A presunção de violência se caracterizava nas situações em que a vítima era: menor de 14 (catorze) anos; alienada ou débil mental (sendo tal circunstância conhecida pelo agente); e não poderia oferecer resistência por qualquer outra causa.