Estrutura Principiológica da Prisão Preventiva Stricto Sensu.

Sendo a prisão preventiva stricto sensu um “mal necessário”, questiona-se onde estariam as justificativas para que tal instituto não violasse o art. 5º, LVII, da CRFB/88. SANGUINÉ pontifica: Embora a prisão provisória (sic) possa justificar-se na necessidade social, isso não constitui um fundamento jurídico suficiente, se não se lhe impõem rigorosos limites indicados pelos direitos…

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