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Autor: Nehemias Domingos de Melo

Sinopse

Na presente obra o autor comenta artigo por artigo do Novo Código de Processo Civil, de forma didática e objetiva, explicando a finalidade de cada um dos institutos que compõem a nova lei processual civil brasileira. Naqueles artigos que se limitam a repetir o que constava do CPC/73 os comentários são breves. Contudo, quando o assunto é novidade ou encerra algum grau de complexidade, o autor não se furtou a fazer os comentários necessários ao perfeito entendimento da matéria. Excluir pois está repetido no parágrafo abaixo?….

A obra é dirigida a todos aqueles que atuam com o direito, especialmente os advogados, juízes, promotores, defensores públicos e procuradores que deverão estar aptos a utilizar essa nova ferramenta de trabalho a partir de sua entrada em vigor em março de 2016.

Sem prejuízo dessa orientação, a obra também se destina aos estudantes de direito que estão se formando e aos bacharéis em direito que vão prestar o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, suprindo-lhes o conhecimento sobre o Novo CPC que, por razões óbvias, não foi possível adquirir no curso regular de direito.

Naqueles artigos que praticamente repetiram o que já consta do CPC/73 o autor não se furtou a comentar, porém sua principal preocupação foi com relação às inovações que integram o novo estatuto processual civil brasileiro. Dessa forma, institutos novos, tais como a mediação e conciliação, as tutelas de urgências e de evidência, a justiça gratuita, a desconsideração da personalidade jurídica, a nova sistemática de resposta do réu, a redistribuição do ônus da prova, as peculiaridades dos recursos, dentre outros, mereceram uma atenção especial e uma profunda análise.

É importante registrar ainda que o autor contou com a colaboração de grandes juristas, todos advogados militantes e professores universitários, que deram sua contribuição com comentários para alguns dos artigos que compõe a obra, são eles: Denise Heuseler (RJ), Estefânia Viveiros (DF), GermanSegre (SP), Gisele Leite (RJ) e Marcia Cardoso Simões (SP).

Nesta 2ª. edição o autor atualiza o livro com base na Lei n° 13.256/16, além de fazer acréscimos e supressões deixando a obra mais completa. Por sugestão dos leitores, foi incluído nesta edição um índice alfabético e remissivo para facilitar a consulta de assuntos. Além disso, para facilitar o manuseio da obra, foi inserido no cabeçalho das respectivas páginas o número do artigo que é encontrado naquela determinada página.

A 1ª edição foi lançada em outubro de 2015 e esgotou em março de 2016, o que prova o sucesso da obra. Além disso, a obra tem sido reverenciada pela objetividade e clareza, facilmente explicada pelo fato de o autor ser advogado militante, portanto conhecedor da prática forense, além de renomado professor universitário.

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Autor: Marcos de Lima Porta

Prefácio

O autor inicia seu trabalho descrevendo o cenário de construção do direito brasileiro para, em seguida, num voo mais rasante, descrever o ambiente jurídico do direito administrativo, e mais especificamente, do direito administrativo disciplinar dos magistrados. Na sequência, faz referência à construção de um regime jurídico próprio – em que são também identificados e abordados os círculos essenciais que compõem uma unidade normativa estruturada, de cunho administrativo-disciplinar dos magistrados, merecendo destaque as passagens sobre a responsabilidade administrativa disciplinar, as hipóteses normativas, as sanções administrativas disciplinares – e, finalmente, ao tipos de instrumentos jurídicos que estão disponíveis no sistema jurídico brasileiro e que devem ser utilizados com a ideia de promover e fiscalizar o exercício da função pública. É digno de nota o fato de que o trabalho foi vencedor do 2° Concurso Literário promovido pelo Instituto Paulista de Magistrados – IPAM do ano de 2015. Portanto, é com alegria e respeito que externo aqui minha satisfação e boas-vindas ao presente trabalho científico destinado, acima de tudo, à nossa comunidade jurídica.

João Otávio de Noronha
Ministro do Superior Tribunal de Justiça e Diretor-Geral da Enfam

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