A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que a OAB/SP retire do seu site as fotos de três advogados para garantir a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem dos profissionais.
Sob o manto do respeito aos direitos da personalidade, os Desembargadores negaram provimento ao recurso interposto pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB/SP), que desejava publicar em seu site fotos dos advogados inscritos em seus quadros.
Na apelação, a OAB/SP alegou que a anotação de registro de cadastros de profissionais inscritos no site da OAB, origina-se de serviço de utilidade pública, de modo a dar segurança a quem deseja contratar um advogado, comprovando que se trata de pessoa devidamente inscrita nos quadros da OAB, tendo como consequência o acesso da população aos profissionais habilitados.
Porém, o entendimento da Quinta Turma do TRF3 é no sentido de que “A imagem das pessoas não pode ser publicada por nenhum mecanismo, digital ou impresso, sem a devida autorização, em respeito aos direitos da personalidade, que são ilimitados, intransmissíveis e irrenunciáveis.”
Segundo o relator do acórdão, Desembargador Paulo Fontes, “o advogado tem o direito de não permitir a divulgação de sua imagem no site da OAB, tendo em vista que o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, invocado pelos autores como fundamento do direito reivindicado, é expresso no sentido de garantir a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoa, vale dizer, direito próprio da pessoa.”
Assim, “somente por meio de acordo de vontades e sendo autorizado pela pessoa é permissível ceder sua imagem”, afirmou o desembargador federal.
Para ler a íntegra do acórdão: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012177-68.2004.4.03.6100/SP